Lei obriga a manutenção preventiva para ar condicionados:
Nova lei exige o cumprimento do Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) – Laudo PMOC
A poluição do ar pode ser maior nos ambientes internos do que ao lado externo das edificações, e a manutenção preventiva do sistema de ar condicionado pode mudar esse quadro.
A situação, que ocorre quando o ar condicionado não recebe a manutenção adequada, foi constatada em estudos científicos divulgados pela Agência de Proteção Ambiental Americana (EPA).
O problema ganha status de saúde pública quando considerado o fato de que as pessoas passam em torno de 90% do tempo em locais fechados.
Segundo a EPA, a qualidade do ar interior está entre os cinco maiores riscos ambientais para a saúde pública. Devido à seriedade do assunto, o Brasil conta com normas técnicas específicas desde a década de 1990. Os documentos foram reforçados em janeiro de 2018, quando o governo federal sancionou a Lei 13.589, que torna obrigatória a manutenção do ar condicionado em prédios públicos e privados coletivos (não residenciais).
“A nova lei valida algumas normas que já existiam, principalmente, a Portaria 3523, do Ministério da Saúde, e a ABNT NBR 16401 — Instalações de ar-condicionado — Sistemas centrais e unitários”.
A lei determina que todos os empreendimentos tenham e sigam o Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC). Além disso, também pede a realização de avaliações microbiológicas e de gases voláteis para averiguar as condições do ambiente. A medida já está em vigor para novas instalações, porém há período de 180 dias, a partir da publicação no Diário Oficial da União, para adaptação de sistemas já existentes.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), através de suas coligadas municipais, as Covisas, será o organismo responsável por fiscalizar a qualidade do ar interior das edificações. Caso os níveis aferidos de microrganismos ou gases estejam acima do permitido, serão aplicadas multas que variam entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão, dependendo do risco, recorrência e tamanho do estabelecimento.
O intuito principal da lei é deixar o mercado mais alerta e promover a conscientização de todos. Enfim estamos no momento em que é preciso mostrar os riscos de sistemas sem renovação do ar. A maioria do público não tem ciência, por exemplo, do risco de um equipamento instalado no pronto-socorro. As pessoas sadias acabam respirando o mesmo ar daqueles que estão doentes, criando terreno fértil para transmissões de vírus e bactérias.
CUMPRIMENTO DA LEI:
Como a nova lei é baseada em normas pré-existentes, parte do mercado já cumpre as determinações. “Principalmente, as empresas multinacionais e as mais estruturadas. No entanto, também existem aquelas que negligenciam a importância da qualidade do ar interno”, afirma o especialista. Como o assunto se tornou mandatório, a tendência é que contudo as empresas que desprezavam o tema mudem seu comportamento.
O setor nacional de ar condicionado entendeu a relevância dos cuidados com o ar interno em 1998, quando Sérgio Motta, que ocupava o cargo de ministro das Comunicações, faleceu devido à infecção pulmonar causada por bactéria presente no ar condicionado de seu gabinete em Brasília. “A partir desse caso, foram criadas as primeiras portarias e normas que hoje integram o texto da Lei 13.589”, recorda Cury.
CUIDANDO DO AR INTERNO:
Aliás a grande dificuldade em avaliar o ar interno é que se trata de problema invisível aos olhos humanos. “Ar gelado não é sinônimo de qualidade. A temperatura pode estar ótima ao mesmo tempo em que suas condições deixam a desejar”, compara o especialista. Por isso, medidas como a análise através dos equipamentos adequados é fundamental para garantir a saúde dos ocupantes da edificação.
É exatamente na especificação do equipamento adequado que está o primeiro passo para conquistar um ar interno livre de impurezas. “O projetista precisa estudar bem o empreendimento para indicar qual a solução que terá os melhores resultados. Em locais com grandes públicos, por exemplo, o ideal é o sistema de ar condicionado central.
MANUTENÇÕES:
cumprimento do cronograma de manutenções certamente é fundamental para alcançar os níveis de qualidade. Determinar a frequência das verificações dependerá de cada caso. No caso dos splits, o mais indicado é que aconteçam a cada dois meses. Além de analisar o estado geral dos equipamentos que compõe o sistema, o profissional responsável deve também promover sua limpeza.
Já no ar condicionado central, o plano de manutenção é o documento que detalha quais procedimentos devem ser executados, além disso também sua frequência.
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